Ser Voluntário

Ajudar os outros, aprender com as situações do dia a dia, sair da nossa zona de conforto, dedicar-se a quem mais precisa, são algumas das razões pelas quais pode fazer voluntariado.

Se está a pensar em tornar-se voluntário, contacte-nos.

Ser voluntário é muito mais do que querer ajudar!

Direitos dos voluntários

  • Ter acesso a formação inicial e contínua para aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
  • Estabelecer com a ASDP um programa de voluntariado, de forma a fazer uma planificação, bem como o conteúdo, a natureza e a duração do trabalho voluntário;
  • Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
  • Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, caso não esteja abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
  • Beneficiar de um regime especial de utilização de transportes públicos;
  • Receber indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias previstas na lei, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;
  • Ser reembolsado das despesas inerentes a uma atividade realizada no âmbito do programa de voluntário, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites eventualmente estabelecidos pela mesma entidade.

Deveres dos voluntários

  • Garantir o cumprimento das orientações deontológicas decorrentes da atividade; designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
  • Observar as normas que regulam o funcionamento da ASDP e dos respetivos programas ou projetos;
  • Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
  • Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário;
  • Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;
  • Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
  • Colaborar com os profissionais da ASDP, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
  • Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora.
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